Idalina Costa, Advogado

Idalina Costa

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Sobre mim

Advogada área de saúde, compliance e relações governamentais
Idalina Cruz, Diretora Jurídica da AMAVI, atuante na área de saúde, compliance e Relações Governamentais. Mestranda em Ciência Política.

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 33%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Civil, 26%

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais...

Direito Tributário, 20%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Direito Previdenciário, 20%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

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Idalina Costa, Advogado
Idalina Costa
Comentário · há 11 anos
Um verdadeiro absurdo uma decisão prolatada por um juiz, e pior ratificada por um colegiado, fundamentar-se basicamente em facilitar o trabalho dos mesmos. Todas as ações direcionadas ao melhor desenvolvimento do processo devem ou pelo menos deveriam ter como sujeito o cidadão, que é quem busca o poder judiciário no momento em que se sente lesado. Essa inversão de valor é análoga àquela em que tomadas de decisão, por exemplo, para as ações do SUS têm como referência os médicos e profissionais afins, quando o centro da questão deveria ser o paciente. Além disso, muitos magistrados são também professores e, dessa forma, como então apresentam o conhecimento para os seus discentes procurando as obras jurídicas e de outras áreas de conhecimento pelo menor número de suas páginas, ou melhor, são adeptos do resumo? Esquecem-se os magistrados que o direito está entre as ciências sociais aplicadas, isto é, as "discussões abstratas dos cursos de mestrado" e, porque não dizer, dos cursos de graduação podem e devem fazer parte das teses discutidas pelos advogados, pois é no meio acadêmico que surgem as teorias que refletem os anseios da sociedade, pois nele todas as teses podem ser acolhidas, porque lá não há limitações pré-concebidas, o pensamento é livre; ao contrário do que fora apresentado nessa decisão em que há a afirmação categórica de que peças entendidas como prolixas pelos magistrados "provavelmente não terão chances de ser acatadas". Enfim, reza o ordenamento jurídico, precisamente a Lei 8.906/94 que advogados, juízes e promotores não possuem hierarquia e, assim, todos deveriam estar voltados para o melhor atendimento das demandas dos cidadãos e não privilegiar apenas um dos atores envolvidos.
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